Decreto n.º 15/71 — Extingue a servidão militar a que ficaram sujeitos os terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na…

Tipo Decreto
Publicação 1971-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Extingue a servidão militar a que ficaram sujeitos os terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, criada pelo Decreto n.º 47207

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de 25 de Janeiro

Considerando que no Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, deixaram de estar instalados serviços militares;

Considerando, como consequência, que deixaram de se justificar as medidas de segurança até agora adoptadas;

Tendo em atenção o disposto nos artigos 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a servidão militar a que ficaram sujeitos os terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, criada pelo Decreto n.º 47207, de 17 de Setembro de 1966.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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