Decreto n.º 156/71 — Procede à remodelação dos quadros do pessoal administrativo e auxiliar de diversas escolas do magistério primário

Tipo Decreto
Publicação 1971-04-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Fonte DRE
artigos 1

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Procede à remodelação dos quadros do pessoal administrativo e auxiliar de diversas escolas do magistério primário

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de 23 de Abril

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São remodelados os quadros do pessoal administrativo e auxiliar das escolas do magistério primário a seguir mencionadas, os quais ficam assim constituídos:

Escola do Magistério Primário de Braga:

Pessoal administrativo:

2 terceiros-oficiais.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

4 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Bragança:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Évora:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Faro:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário da Guarda:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Leiria:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Lisboa:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

2 guardas de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Portalegre:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário do Porto:

Pessoal administrativo:

2 terceiros-oficiais.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

4 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Vila Real:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Viseu:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 12 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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