Portaria n.º 159/71 — Fixa em 220000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano…

Tipo Portaria
Publicação 1971-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em 220000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1971-1972

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de 25 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 220000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1971-1972.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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