Decreto-Lei n.º 160/71 — Determina que os oficiais da Armada habilitados com o curso geral naval de guerra ou curso equivalente, quando no…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1971-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha
Fonte DRE
artigos 3

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Determina que os oficiais da Armada habilitados com o curso geral naval de guerra ou curso equivalente, quando no desempenho de funções de estado-maior, tenham direito à gratificação de serviço estabelecida na alínea c) do n.º 5.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30249, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 40872

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de 24 de Abril

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais da Armada habilitados com o curso geral naval de guerra ou curso equivalente, quando no desempenho de funções de estado-maior, têm direito à gratificação de serviço estabelecida na alínea c) do n.º 5.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 40872, de 23 de Novembro de 1956.

Art. 2.º Para efeitos do abono da gratificação referida no artigo anterior, consideram-se funções de estado-maior, além das dos oficiais do Estado-Maior da Armada, as desempenhadas no Secretariado-Geral da Defesa Nacional, no Gabinete do Ministro da Marinha, nos estados-maiores dos comandos de área oceânica, de região naval e de defesa marítima territorial ou nos estados-maiores de comandos interforças, internacionais ou de forças da Armada exercidos por oficial general.

Art. 3.º A gratificação de serviço pelo desempenho de funções de estado-maior é acumulável com quaisquer outras gratificações e subsídios.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 14 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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