Portaria n.º 167/71 — Introduz alterações nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e do n.º 4.º da Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela referida portaria, sejam introduzidas as seguintes alterações:
Nas colunas do n.º 68 (Indemnizações) as importâncias de 200$00 indicadas sejam alteradas para 300$00.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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