Portaria n.º 174/71 — Manda publicar nas províncias ultramarinas o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter sido…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar nas províncias ultramarinas o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter sido celebrado, em Lisboa, um acordo por troca de notas entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América, pelo qual, com base em reciprocidade, os cidadãos portugueses que beneficiem dos privilégios de segurança social daquele país poderão continuar a usufruir desses privilégios mesmo que tenham fixado residência fora do território americano, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, de 9 do corrente mês
de 31 de Março
Considerando que a garantia dos privilégios de segurança social usufruídos por cidadãos portugueses, mesmo que tenham fixado residência fora do território americano, foi assegurada, em regime de reciprocidade, em acordo por troca de notas entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América, entrado em vigor em 1 de Maio de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nas províncias ultramarinas o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, de 9 de Março de 1971.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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