Portaria n.º 175/71 — Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de…
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 5342000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2887.º, n.º 1), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.
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