Portaria n.º 177/71 — Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem a devida execução, as…

Tipo Portaria
Publicação 1971-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem a devida execução, as disposições dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 537/70 e os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 49031 (regime jurídico dos servidores do Estado - Departamentos militares)

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de 3 de Abril

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 537/70, de 10 de Novembro, foram definidos para os militares em serviço na metrópole os objectivos do Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969.

Convindo, agora, tornar extensivas aos militares em serviço nas províncias ultramarinas as disposições do referido Decreto-Lei n.º 537/70:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte:

Que sejam publicadas nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem a devida execução, as disposições dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 537/70 e os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 49031.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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