Portaria n.º 179/71 — Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1971-04-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970 - Anula e substitui a Portaria n.º 419/70

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 116502763$20

Artigo 15.º, n.º 1) «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Importâncias das receitas consignadas, constantes do artigo 3.º do orçamento da receita, a transferir para o Departamento da Defesa Nacional com destino ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 344075$40

... 116846838$60

tomando como contrapartida os créditos especiais abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através das seguintes portarias:

Portaria n.º 23076, de 30 de Março de 1970 ... 23562228$00

Portaria n.º 23078, de 30 de Março de 1970 ... 483944$70

Portaria n.º 23079, de 30 de Março de 1970 ... 50000000$00

Portaria n.º 23080, de 30 de Março de 1970 ... 42646055$30

Portaria n.º 23081, de 30 de Março de 1970 ... 154610$60

... 116846838$60

A presente portaria anula e substitui a que foi publicada sob o n.º 419/70.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).