Portaria n.º 181/71 — Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola em 1970
de 7 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola em 1970:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1200000$00
Artigo 5.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 1550000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 100000$00
Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 2) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 342000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 210000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 50000$00
Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 1250000$00
Artigo 15.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 70000$00
... 4772000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 300000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Por funções especiais» ... 20000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 80000$00
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 630000$00
Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 700000$00
Artigo 4.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Horas extraordinárias ao pessoal civil» ... 80000$00
Artigo 4.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - De isolamento» ... 150000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio» ... 120000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea c) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rações» ... 230000$00
Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 270000$00
Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 700000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 620000$00
Artigo 13.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas com o recrutamento» ... 100000$00
Artigo 16.º, n.º 1) «Despesas de anos económicos findos - Despesas com os anos económicos findos» ... 772000$00
... 4772000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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