Decreto n.º 189/71 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) do…

Tipo Decreto
Publicação 1971-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) do artigo 25.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do referido Ministério

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Maio

Com fundamento nas disposições do artigo 33.º e sua alínea c) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial de 36300000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) «Para satisfação de todos os encargos com a recuperação do património, acidentes em serviço e condenações judiciais», artigo 25.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito aberto pelo artigo anterior é anulada igual quantia na verba descrita sob o artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar», capítulo 5.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).