Portaria n.º 192/71 — Cria no Hospital de Sobral Cid o Centro de Recuperação de Alcoólicos

Tipo Portaria
Publicação 1971-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no Hospital de Sobral Cid o Centro de Recuperação de Alcoólicos

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de 14 de Abril

A luta contra o alcoolismo e outras toxicomanias reveste-se de características particulares, que aconselham seja entregue a serviços especializados dispondo da necessária autonomia técnica, ainda que integrados nos hospitais psiquiátricos.

Não foi possível até agora criar na zona centro qualquer serviço deste tipo, por não se dispor dos necessários meios, nomeadamente de pessoal qualificado.

Existem presentemente na zona centro condições para permitir a entrada em funcionamento de um serviço especialmente destinado à profilaxia do alcoolismo e outras toxicomanias e ao tratamento e recuperação social dos alcoólicos e outros toxicómanos.

Nestes termos e em execução da Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 1963, que prevê a existência deste tipo de serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É criado no Hospital de Sobral Cid o Centro de Recuperação de Alcoólicos, ao qual compete a profilaxia do alcoolismo e de outras toxicomanias, o tratamento em regime ambulatório ou de internamento e a recuperação social dos alcoólicos e outros toxicómanos em toda a área da zona centro.

2.º O Centro de Recuperação de Alcoólicos é um serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, com autonomia técnica, e ficará em regime de instalação, nos termos dos artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, pelo período de dois anos, competindo a respectiva administração aos órgãos normais de gerência do Hospital de Sobral Cid.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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