Portaria n.º 196/71 — Manda publicar nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique, para ali vigorar, a Portaria n.º 156/71, que insere…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique, para ali vigorar, a Portaria n.º 156/71, que insere disposições relativas à verificação de óbito, para efeito de colheita, no corpo de pessoa falecida, de tecidos ou órgãos considerados necessários para fins terapêuticos ou científicos
de 16 de Abril
Julgando-se conveniente e necessário tornar extensivas às províncias de Angola e Moçambique as regras tidas como indispensáveis na verificação de óbito, para efeitos de colheita, no corpo de pessoa falecida, de tecidos ou órgãos considerados necessários para fins terapêuticos ou científicos;
De harmonia com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45683, de 25 de Abril de 1964, tornado extensivo àquelas duas províncias pela Portaria n.º 20605, de 27 de Maio de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique, para ali vigorar, a Portaria n.º 156/71, de 24 de Março.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).