Portaria n.º 2/71 — Autoriza a Sonefe - Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L., a…
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Autoriza a Sonefe - Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L., a emitir, nas províncias de Angola e Moçambique, 40000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, sendo 20000 obrigações em cada uma das referidas províncias
de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 5.º, alínea b), da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, conjugado com o artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963, e cumprido o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44652, de 27 de Outubro de 1962, conforme despacho do Ministro das Finanças emitido em 18 do corrente por delegação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, autorizar a Sonefe - Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L., a emitir, nas províncias de Angola e Moçambique, 40000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, à taxa de 6 por cento ao ano, sendo 20000 obrigações em cada uma das referidas províncias.
A emissão é feita ao par, em títulos de 1, 5, 10, 20 e 100 obrigações e será amortizada pelo seu valor nominal, por sorteio, em vinte anos, nos dias 1 de Abril de cada ano, com inicio em 1975.
Os juros serão pagos aos semestres, nos dias 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano, com início em 1 de Abril de 1971, correspondendo o primeiro pagamento ao tempo de efectivo desembolso dos obrigacionistas.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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