Decreto n.º 205/71 — Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados…

Tipo Decreto
Publicação 1971-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 21

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Maio

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 673/70, de 31 de Dezembro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério da Economia:

No capítulo 18.º:

Do artigo 322.º, n.º 3) «Fomento, reorganização ...» ... -250200$00

Para o artigo 320.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +250200$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 28807381$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho»:

Artigo 40.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Gratificações nos termos do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 622/70, de 18 de Dezembro» ... 12000$00

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 180.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 1 «Adidos aeronáuticos em»:

Bona ... 45066$00

... 57066$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 4.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/05/11300/07230725.pdf))

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos conselhos e bairros»:

Artigo 95.º «Outros encargos»:

N.º 2 «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 2 «Subsídios à Câmara Municipal de Santiago do Cacém» (g) ... 10000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 14.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 161.º, n.º 2 «Pagamento de serviços ...» ... 750000$00

... 797863$00

Ministério do Exército

Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Comando Territorial Independente dos Açores (Ponta Delgada)

Artigo 295.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/05/11300/07230725.pdf))

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º-A «Gabinete de Planeamento dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações»:

«Despesas com o pessoal»:

Artigo 10.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dez meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/05/11300/07230725.pdf))

«Pagamento de serviços e diversos encargos»:

Artigo 10.º-B «Outros encargos»:

N.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 673/70, de 31 de Dezembro» ... (ver nota c) 730000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 13 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Estudos e diversas obras de construção» ... 11032882$60

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 27 «Outros edifícios públicos» ... 8300000$00

N.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:

Alínea 7 «Casa-Museu do Dr. Anastácio Gonçalves» ... 134095$50

Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 103.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 3 «Ampliação do laboratório de ensaios mecânicos da Direcção-Geral dos Combustíveis» ... (b) 1500000$00

... 22747978$10

(nota c) Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução artística - Teatro Nacional de D. Maria II»:

Artigo 684.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Empresa concessionária (...)» ... 800000$00

Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário»:

Direcção de Serviços

Artigo 995.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 66000$00

Escolas preparatórias

Artigo 1006.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Preparatória de António Correia de Oliveira, Esposende ... 48750$00

Escola Preparatória do Dr. Ernesto de Castro Leal, Celorico de Basto ... 32500$00

... 81250$00

... 947250$00

Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas»:

Artigo 78.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas» ... 2100000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 16.º «Gabinete de Planeamento»:

Artigo 298.º-A «Outros encargos»:

N.º 1) «Missões de estudo e representação em reuniões internacionais» ... 157000$00

... 2257000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 66.º, n.º 3) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 1826224$00

... 28807381$10

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 12666978$10

Capítulo 8.º, artigo 205.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 1826224$00

Capítulo 8.º, artigo 262.º «Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas» ... 2100000$00

... 16593202$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 10.º, artigo 183.º, n.º 1) ... 45066$00

... 57066$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 10881000$00

Capítulo 8.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 750000$00

Capítulo 16.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 37863$00

... 11678863$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 174000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 8.º, artigo 1006.º, n.º 1) ... 147250$00

Ministério da Economia

Capítulo 16.º, artigo 292.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 16.º, artigo 297.º, n.º 3) ... 107000$00

... 157000$00

... 28807381$10

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

De Encargos Gerais da Nação

A rubrica descrita no capítulo 8.º, artigo 132.º, n.º 2), é alterada para:

«Pessoal contratado não pertencente aos quadros.»

Do Ministério do Ultramar

A rubrica da dotação do capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 12), é alterada para:

«Cooperação internacional - Despesas com estágios de aperfeiçoamento de cientistas e técnicos estrangeiros.»

Do Ministério da Educação Nacional

A redacção da dotação do capítulo 3.º, artigo 684.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

«Empresa concessionária (Decreto-Lei n.º 658/70, de 30 de Dezembro).»

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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