Portaria n.º 206/71 — Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 24335, que altera o regime de administração das cantinas instaladas nos…

Tipo Portaria
Publicação 1971-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 24335, que altera o regime de administração das cantinas instaladas nos navios e em outras unidades e serviços da Armada

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de 20 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o n.º 3.º da Portaria n.º 24335, de 6 de Outubro de 1969, passe a ter a seguinte redacção:

3.º Quando se verifique a extinção de uma cantina, realizado o activo e satisfeito o passivo, reverterá o remanescente, se o houver, para o Fundo das Cantinas da Armada, a cargo do conselho administrativo da Administração Central da Marinha, revertendo também para o mesmo Fundo as contribuições que forem fixadas por despacho do Ministro da Marinha relativamente aos lucros líquidos apurados em determinadas cantinas que sejam especialmente incumbidas de efectuar fornecimentos a outras cantinas. As disponibilidades do Fundo, cuja utilização será regulada por despacho do Ministro da Marinha obtido por intermédio da 5.ª Repartição (Bem-Estar) da Direcção do Serviço do Pessoal, destinar-se-ão especialmente: a auxiliar a constituição do capital de novas cantinas, a completar a actuação das cantinas no que respeita ao bem-estar do pessoal delas utente e de suas famílias e a cobrir as dívidas que as cantinas em liquidação não possam satisfazer com os seus valores activos.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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