Portaria n.º 212/71 — Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 24377, que torna extensivos às províncias de Angola e de Moçambique…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 24377, que torna extensivos às províncias de Angola e de Moçambique, observadas as novas redacções e alterações introduzidas pela referida portaria, o Decreto-Lei n.º 40623, que cria uma comissão de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas
de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que passe a ser a seguinte a redacção do n.º 3.º da Portaria n.º 24377, de 17 de Outubro de 1969:
3.º O artigo 2.º e seus §§ 1.º e 2.º passam a ter as seguintes redacções:
Art. 2.º ...
...
6.ª Instalações eléctricas e mecânicas;
...
§ 1.º Estas categorias poderão subdividir-se em subcategorias, conforme a comissão de inscrição propuser e for disposto em portaria do governador-geral.
§ 2.º ...
1.ª classe ...
2.ª classe:
Subclasse A, obras de valor até 5000000$00.
Subclasse B, obras de valor até 10000000$00.
3.ª classe ...
4.ª classe ...
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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