Portaria n.º 212/71 — Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 24377, que torna extensivos às províncias de Angola e de Moçambique…

Tipo Portaria
Publicação 1971-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 24377, que torna extensivos às províncias de Angola e de Moçambique, observadas as novas redacções e alterações introduzidas pela referida portaria, o Decreto-Lei n.º 40623, que cria uma comissão de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas

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de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que passe a ser a seguinte a redacção do n.º 3.º da Portaria n.º 24377, de 17 de Outubro de 1969:

3.º O artigo 2.º e seus §§ 1.º e 2.º passam a ter as seguintes redacções:

Art. 2.º ...

...

6.ª Instalações eléctricas e mecânicas;

...

§ 1.º Estas categorias poderão subdividir-se em subcategorias, conforme a comissão de inscrição propuser e for disposto em portaria do governador-geral.

§ 2.º ...

1.ª classe ...

2.ª classe:

Subclasse A, obras de valor até 5000000$00.

Subclasse B, obras de valor até 10000000$00.

3.ª classe ...

4.ª classe ...

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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