Decreto n.º 212/71 — Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 42508, alterado pelo Decreto n.º 44441 (Regulamento de Uniformes e…
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Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 42508, alterado pelo Decreto n.º 44441 (Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada)
de 19 de Maio
Verificando-se a necessidade de modificar a constituição da Comissão Permanente de Uniformes, criada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962, de modo a nela serem incluídos representantes dos organismos ligados ao sector dos uniformes e, também, os elementos que possam dar contribuição válida para resolução dos problemas que ao mesmo sector respeitam;
Tendo em conta a dependência orgânica que para a referida Comissão foi estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1. Para estudar a contínua actualização do regulamento é criada a Comissão Permanente de Uniformes (C. P. U.), que é um organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal e terá a constituição que o Ministro da Marinha fixar por despacho.
Também por despacho do Ministro da Marinha serão estabelecidas as normas que regularão o funcionamento da C. P. U.
Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 7 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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