Portaria n.º 220/71 — Cria as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe resultantes…

Tipo Portaria
Publicação 1971-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Almada e Vila Nova de Gaia, a que se refere a Portaria n.º 173/71 - Altera a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 48813

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de 30 de Abril

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro:

1.º Criar as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Almada e Vila Nova de Gaia, a que se refere a Portaria n.º 173/71, de 31 de Março findo.

2.º Em consequência do desdobramento referido no número anterior da presente portaria, as tesourarias da Fazenda Pública dos referidos concelhos passam a designar-se por:

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Almada;

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Almada;

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia;

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia.

3.º Aumentar o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de dois tesoureiros e de dois propostos de 1.ª classe.

4.º Atribuir às tesourarias da Fazenda Pública abaixo designadas as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Almada ... 79776$00

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Almada ... 79776$00

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia ... 119664$00

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia ... 79664$00

5.º Considerar alterada, nos termos do número anterior, a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 48813, de 31 de Dezembro de 1968.

Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro.

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