Decreto n.º 222/71 — Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada para o…

Tipo Decreto
Publicação 1971-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada para o fornecimento e montagem das instalações eléctricas do Centro de Documentação e Informação

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de 26 de Maio

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada para o fornecimento e montagem das instalações eléctricas do Centro de Documentação e Informação até à importância de 1784477$10.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1971 ... 500000$00

Em 1972 ... 1284477$10

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 7 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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