Portaria n.º 226/71 — Cria um lugar de oficial do Registo Civil, privativo, nas Delegações do Registo Civil dos Dembos, Porto Amboim, Samba…

Tipo Portaria
Publicação 1971-05-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de oficial do Registo Civil, privativo, nas Delegações do Registo Civil dos Dembos, Porto Amboim, Samba Caju e Bungo - Confirma o Diploma Legislativo de Angola n.º 4103, de 22 de Março de 1971

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de 1 de Maio

Tendo em vista o preceituado no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 86.º, alínea b), n.º 1, e artigo 89.º, alínea b), do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, e atendendo ao que propôs o governador-geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º É criado um lugar de oficial do Registo Civil, privativo, nas Delegações do Registo Civil dos Dembos, Porto Amboim, Samba Caju e Bungo.

2.º É confirmado o Diploma Legislativo de Angola n.º 4103, de 22 de Março de 1971.

3.º Fica o governador-geral da província de Angola autorizado a abrir, observando as disposições legais aplicáveis, o crédito especial necessário para suportar os encargos resultantes da execução desta portaria, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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