Portaria n.º 233/71 — Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1970
de 4 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1970:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º, alínea 1) «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Importância das receitas consignadas, constantes do artigo 3.º do orçamento da receita, a transferir para o Departamento da Defesa Nacional com destino ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 9581432$20
tomando como contrapartida o crédito especial aberto pelo Governo de Angola através da seguinte portaria:
Portaria n.º 17561, de 10 de Março de 1971 ... 9581432$20
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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