Decreto-Lei n.º 238/71 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1971-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 343.º «Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica», capítulo 13.º «Defesa nacional», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação

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de 31 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 510/70, de 29 de Outubro, autorizou que o montante de 1500000 contos, previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/70, fosse acrescido de 800000 contos para a execução de um plano adicional;

Atendendo a que a importância do acréscimo autorizado de 800000 contos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei n.º 510/70, será distribuída pelos diferentes anos económicos, de harmonia com os prazos estabelecidos nos contratos para pagamentos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 457000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 343.º «Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica», capítulo 13.º «Defesa nacional», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 19 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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