Portaria n.º 240/71 — Cria o Centro de Saúde de Fafe

Tipo Portaria
Publicação 1971-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o Centro de Saúde de Fafe

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/71, de 24 de Março:

1.º Criar o Centro de Saúde de Fafe, que exercerá a sua actividade na área do respectivo concelho.

2.º Que ao referido Centro de Saúde seja aplicável o regime estabelecido nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, competindo a sua administração à comissão instaladora, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 102/71.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).