Decreto n.º 250/71 — Cria na cidade de Salazar, no distrito do Cuanza Norte (Angola), um liceu de frequência mista

Tipo Decreto
Publicação 1971-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na cidade de Salazar, no distrito do Cuanza Norte (Angola), um liceu de frequência mista

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de 5 de Junho

O aumento da população escolar que se tem verificado no distrito do Cuanza Norte justifica a criação de um liceu, de frequência mista, na cidade de Salazar;

Nestes termos:

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado na cidade de Salazar, no distrito do Cuanza Norte, um liceu de frequência mista.

Art. 2.º Para assegurar a dotação em pessoal do liceu criado pelo artigo anterior, são aumentados os correspondentes quadros com os seguintes lugares:

Pessoal docente:

1 professor de cada um dos grupos 1.º a 9.º;

2 professores de Educação Física, sendo um do sexo feminino;

1 professor de Canto Coral;

1 professor de Religião e Moral;

1 professora de Lavores Femininos.

Pessoal de secretaria:

1 primeiro-oficial;

1 segundo-oficial;

1 terceiro-oficial;

1 dactilógrafo.

Pessoal menor:

4 contínuos, sendo dois do sexo feminino;

4 serventes, sendo um do sexo feminino.

Art. 3.º A execução deste diploma fica dependente das possibilidades financeiras da província e só se efectivará à medida que forem orçamentadas as respectivas verbas.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 22 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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