Decreto n.º 250/71 — Cria na cidade de Salazar, no distrito do Cuanza Norte (Angola), um liceu de frequência mista
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na cidade de Salazar, no distrito do Cuanza Norte (Angola), um liceu de frequência mista
de 5 de Junho
O aumento da população escolar que se tem verificado no distrito do Cuanza Norte justifica a criação de um liceu, de frequência mista, na cidade de Salazar;
Nestes termos:
Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado na cidade de Salazar, no distrito do Cuanza Norte, um liceu de frequência mista.
Art. 2.º Para assegurar a dotação em pessoal do liceu criado pelo artigo anterior, são aumentados os correspondentes quadros com os seguintes lugares:
Pessoal docente:
1 professor de cada um dos grupos 1.º a 9.º;
2 professores de Educação Física, sendo um do sexo feminino;
1 professor de Canto Coral;
1 professor de Religião e Moral;
1 professora de Lavores Femininos.
Pessoal de secretaria:
1 primeiro-oficial;
1 segundo-oficial;
1 terceiro-oficial;
1 dactilógrafo.
Pessoal menor:
4 contínuos, sendo dois do sexo feminino;
4 serventes, sendo um do sexo feminino.
Art. 3.º A execução deste diploma fica dependente das possibilidades financeiras da província e só se efectivará à medida que forem orçamentadas as respectivas verbas.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 22 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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