Decreto n.º 259/71 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas…

Tipo Decreto
Publicação 1971-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 31

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera duas rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Economia

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de 16 de Junho

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), e) e c) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 44/71 e 49/71, respectivamente de 20 e 23 de Fevereiro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 9.º:

Do artigo 154.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -7200$00

Para o artigo 155.º, n.º 6) «Subsídio de guarnição» ... +7200$00

Ministério da Justiça

No capítulo 2.º:

Do artigo 28.º, n.º 1) «Correios ...» ... -500$00

Do artigo 29.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas concernentes à impressão de trabalhos científicos, ...» ... -2000$00

Para o artigo 27.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2500$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 11.º:

Do artigo 103.º, n.º 1) «Construções a efectuar ...», alínea 1 «Escolas do magistério primário» ... -1000000$00

Para o artigo 105.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 4 «Escolas do magistério primário» ... +1000000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Artigo 373.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 1), alínea 1 «Prédios rústicos» ... -15000$00

Para o n.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... +15000$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 873.º, n.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Técnica de Serpa ... -3096$00

Para o artigo 872.º, n.º 1), «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Técnica de Serpa ... +3096$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 136178703$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»:

Artigo 84.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Semoventes» ... 869100$00

Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional»:

Secretariado-Geral da Defesa Nacional

Artigo 154.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal equiparado a militar»:

(Durante nove meses):

Um tenente-coronel ou capitão-de-fragata graduado, capelão ... 77400$00

Dois majores ou capitães-tenentes graduados, capelães ... 140400$00

... 1086900$00

Ministério das Finanças

Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 25.º «Encargos administrativos»:

N.º 5) «Encargos financeiros resultantes do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de Maio de 1968» ... 1700000$00

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 95.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 1 «Subsídio à Câmara Municipal de Portimão» (g) ... 10000$00

... 1710000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros, ...»:

«Diferença de vencimentos ao pessoal do Gabinete, ...» ... 75564$00

Artigo 9.º, n.º 1), alínea 2 «Despesas de carácter eventual» ... 11500$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Artigo 51.º, n.º 1) «De imóveis»:

Alínea 1 «Prédios urbanos» ... 14400$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Comarcã de Lisboa

Artigo 195.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 60000$00

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 247.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Imóveis»:

Alínea 1 «Prédios urbanos» ... 100000$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 324.º, n.º 3) «Alimentação» ... 36000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Artigo 340.º, n.º 1) «Subsídios a cofres, ...»:

Alínea 1 «Para conceder nos termos do Decreto-Lei n.º 36164, ...» ... 1900000$00

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra

Artigo 367.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal assalariado»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/06/14000/08830886.pdf))

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 482.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 25200$00

Artigo 488.º, n.º 1) «Correios ...» ... 500$00

... 2282564$00

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 298.º «Material e outras despesas» ... 42326378$80

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 14 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto» ... 1883300$00

Alínea 15 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Construção do pavilhão das enfermeiras» ... 11000000$00

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 129.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais (...)» ... 1183533$70

Artigo 133.º «Abastecimentos de água com distribuição domiciliária»:

N.º 1) «Subsídios ...» ... 523877$70

... 14590711$40

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina

Artigo 343.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 80000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário

Artigo 487.º-A «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa» ... 72000$00

... 152000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 49.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante nove meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/06/14000/08830886.pdf))

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 12.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

Artigo 249.º, n.º 1) «Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» ... 1000000$00

... 1041400$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 43.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 39230996$70

Capítulo 10.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres»:

Artigo 170.º «Despesas com o material» ... 1000000$00

Artigo 171.º «Pagamento de serviços ...» ... 1757752$10

... 41988748$80

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 66.º, n.º 3) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 31000000$00

... 136178703$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 100000$00

Capítulo 7.º, artigo 171.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 42326378$80

Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 12883300$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1707411$40

Capítulo 8.º, artigo 205.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 31000000$00

Capítulo 8.º, artigo 208.º «Serviços tutelares de menores» ... 1900000$00

Capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo especial de transportes terrestres» ... 39230996$70

Capítulo 8.º, artigo 247.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres» ... 2757752$10

Capítulo 8.º, artigo 269.º «Fundo de Fomento de Exportação» ... 1000000$00

... 132905839$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º, artigo 80.º, n.º 2) ... 869100$00

Capítulo 9.º, artigo 154.º, n.º 1) ... 217800$00

... 1086900$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 1700000$00

Capítulo 8.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 10000$00

... 1710000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 101464$00

Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 36000$00

Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 10800$00

Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 2) ... 48600$00

Capítulo 7.º, artigo 481.º, n.º 1) ... 25200$00

Capítulo 7.º, artigo 483.º, n.º 1) ... 500$00

... 282564$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 72000$00

Capítulo 3.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 80000$00

... 152000$00

Ministério da Economia

Capítulo 5.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 41400$00

... 136178703$00

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

De Encargos Gerais da NaçãoÀ rubrica descrita no capítulo 9.º, artigo 155.º, n.º 3), é aditado o seguinte:

«... e artigos 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 49/71, de 23 de Fevereiro.»

Do Ministério da Economia

No quadro do pessoal subordinado ao n.º 1) do artigo 49.º, capítulo 5.º, é eliminado um analista.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 3 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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