Portaria n.º 26/71 — Aprova e põe em execução os planos de cursos especiais de Aeronáutica a frequentar na Academia Militar pelos oficiais…

Tipo Portaria
Publicação 1971-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova e põe em execução os planos de cursos especiais de Aeronáutica a frequentar na Academia Militar pelos oficiais alunos admitidos ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 389/70

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de 16 de Janeiro

Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 389/70, de 19 de Agosto de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução os planos de cursos especiais de Aeronáutica a frequentar na Academia Militar pelos oficiais alunos admitidos ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 389/70, de 19 de Agosto de 1970, nas seguintes bases:

1.ª Os cursos especiais de Aeronáutica da Academia Militar, de acordo com o determinado no n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei, não devem exceder dois anos;

2.ª A organização destes cursos é a constante dos mapas anexos à presente portaria.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

ANEXO I — Plano de curso

Curso de Aeronáutica

1.º ano especial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/01/01300/00470048.pdf))

ANEXO II — Plano de curso

Curso de Aeronáutica

2.º ano especial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/01/01300/00470048.pdf))

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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