Portaria n.º 268/71 — Autoriza o Governo de Cabo Verde a contratar as obras de restauro de monumentos da província a fazer face ao encargo…

Tipo Portaria
Publicação 1971-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo de Cabo Verde a contratar as obras de restauro de monumentos da província a fazer face ao encargo previsto para 1971, por conta do crédito especial autorizado pela Portaria n.º 176/71, e a suportar as despesas para os anos de 1972 a 1974 pelas verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos gerais da mesma província

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de 21 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:

1.º Contratar as obras de restauro de monumentos da província por quantia não superior a 2500000$00, com o escalonamento que se indica:

1971 ... 1000000$00

1972 ... 500000$00

1973 ... 500000$00

1974 ... 500000$00

2.º Fazer face ao encargo previsto para 1971, por conta do crédito especial autorizado pela Portaria n.º 176/71, de 1 de Abril.

3.º Suportar as despesas para os anos de 1972 a 1974 pelas verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos gerais da mesma província.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Martins dos Santos.

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