Portaria n.º 271/71 — Fixa a tabela de preços para as análises químicas e bacteriológicas realizadas no Instituto de Biologia Marítima
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a tabela de preços para as análises químicas e bacteriológicas realizadas no Instituto de Biologia Marítima
de 24 de Maio
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 1.º do Regulamento do Instituto de Biologia Marítima, aprovado e posto em execução pelo Decerto n.º 136/71, de 9 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar a seguinte tabela de preços para as análises químicas e bacteriológicas realizadas no Instituto de Biologia Marítima:
1) Águas marítimas e fluviais:
Determinação do pH ... 40$00
Oxigénio dissolvido ... 85$00
Cobre ... 100$00
Ferro ... 100$00
Arsénio ... 80$00
Salinidade ... 80$00
Coliformes N. M. P. ... 180$00
Coliformes típicos (Esch. coli) ... 250$00
C. B. O. (carência bioquímica de oxigénio) ... 300$00
2) Moluscos:
Coliformes N. M. P. ... 180$00
Coliformes típicos (Esch. coli) ... 250$00
Caracteres organolépticos ... 70$00
Cobre ... 160$00
Ferro ... 160$00
Arsénio ... 240$00
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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