Portaria n.º 273/71 — Fixa a composição do quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação…

Tipo Portaria
Publicação 1971-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a composição do quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física

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de 26 de Maio

De harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49233, de 11 de Setembro de 1969;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:

1.º O quadro de pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física tem a seguinte composição:

Pessoal docente:

Professores ordinários ... 2

Professores auxiliares ... 3

Pessoal administrativo e auxiliar:

Primeiro-oficial ... 1

Segundo-oficial ou terceiro-oficial ... 1

Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe ... 1

Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ... 1

Serventes ... 2

2.º Os vencimentos do pessoal docente, as remunerações por serviço extraordinário a as gratificação atribuídas aos directores, aos subdirectoras e aos professores são os fixados nas tabelas seguintes:

TABELA N.º 1

Vencimentos mensais do pessoal docente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/05/12300/07980798.pdf))

TABELA N.º 2

Remunerações mensais por serviço docente extraordinário

Por hora semanal de serviço docente que exceda o obrigatório:

Professores ordinários e auxiliares ... 300$00

TABELA N.º 3

Gratificações

a)

Mensais:

Directores ... 1000$00

Subdirectores ... 600$00

Chefe do pessoal auxiliar ... 100$00

b)

Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores extraordinários:

Regências simples ... 500$00

Regências em desdobramento ... 400$00

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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