Portaria n.º 278/71 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe

Tipo Portaria
Publicação 1971-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe

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de 28 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 333.º, n.º 20), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento a internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º — Serviços de Fomento

Serviços de Aeronáutica Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 279.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 130000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado - Salários» ... 10000$00

... 150000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.

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