Decreto n.º 280/71 — Determina que o cargo de adjunto do chefe dos Serviços de Marinha de Macau passe a ser exercido por um oficial com a…

Tipo Decreto
Publicação 1971-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro - Serviços de Marinha
Fonte DRE
artigos 1

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Determina que o cargo de adjunto do chefe dos Serviços de Marinha de Macau passe a ser exercido por um oficial com a patente de capitão-tenente da classe de marinha

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de 23 de Junho

Reconhecendo-se que os actuais efectivos da Polícia Marítima e Fiscal de Macau e a natureza das funções que lhe estão confiadas aconselha que o seu comando seja exercido por um capitão-tenente;

Havendo, para isso, que alterar a lotação de oficiais dos Serviços de Marinha desta província, estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de Janeiro de 1966;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O cargo de adjunto do chefe dos Serviços de Marinha de Macau passa a ser exercido por um oficial com a patente de capitão-tenente da classe de marinha.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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