Decreto n.º 280/71 — Determina que o cargo de adjunto do chefe dos Serviços de Marinha de Macau passe a ser exercido por um oficial com a…
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Determina que o cargo de adjunto do chefe dos Serviços de Marinha de Macau passe a ser exercido por um oficial com a patente de capitão-tenente da classe de marinha
de 23 de Junho
Reconhecendo-se que os actuais efectivos da Polícia Marítima e Fiscal de Macau e a natureza das funções que lhe estão confiadas aconselha que o seu comando seja exercido por um capitão-tenente;
Havendo, para isso, que alterar a lotação de oficiais dos Serviços de Marinha desta província, estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de Janeiro de 1966;
Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O cargo de adjunto do chefe dos Serviços de Marinha de Macau passa a ser exercido por um oficial com a patente de capitão-tenente da classe de marinha.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 11 de Junho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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