Portaria n.º 282/71 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Maio, uma quantia mensal, a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Maio, uma quantia mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado - Altera a Portaria n.º 165/71
de 1 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, a quantia mensal abaixo mencionada a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 165/71, de 29 de Março:
... Coroas suecas
Empregado ... 3000,00
Tradutor ... 1700,00
Dactilógrafo ... 1700,00
Secretário ... 1200,00
Contínuo ... 1650,00
Servente ... 1200,00
... 10450,00
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
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