Portaria n.º 284/71 — Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 15458, que aprova o Regulamento do Prémio Teotónio Rodrigues

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 1

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Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 15458, que aprova o Regulamento do Prémio Teotónio Rodrigues

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de 1 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Teotónio Rodrigues, aprovado pela Portaria n.º 15458, de 6 de Julho de 1955, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O Prémio Teotónio Rodrigues será atribuído, de dois em dois anos, ao aluno da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto que, no biénio, tiver obtido mais elevada média nas classificações finais das disciplinas de Resistência de Materiais I e II e Teoria das Estruturas I e II.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

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