Portaria n.º 285/71 — Aprova como normas definitivas vários inquéritos, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de…

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova como normas definitivas vários inquéritos, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização, relativos a alimentos para animais

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-822, I-823, I-824, I-825, I-826, I-827, I-829 e I-830, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-870 - Alimentos para animais. Pesquisa de salmonela.

NP-871 - Alimentos para animais. Determinação do teor em proteína bruta.

NP-872 - Alimentos para animais. Determinação do teor em cinza.

NP-873 - Alimentos para animais. Determinação do teor em fósforo. Método gravimétrico.

NP-874 - Alimentos para animais. Determinação do teor em fósforo. Método colorimétrico.

NP-875 - Alimentos para animais. Determinação da humidade.

NP-876 - Alimentos para animais. Determinação do teor em matéria gorda.

NP-877 - Alimentos para animais. Determinação do teor em cálcio.

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).