Decreto n.º 287/71 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento de Encargos Gerais…

Tipo Decreto
Publicação 1971-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação

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de 1 de Julho

Em execução do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta, e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 120000000$00, a inscrever no orçamento de Encargos Gerais da Nação, sob a seguinte forma:

Despesa extraordinária

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Infra-estruturas económicas

Artigo 357.º «Complexo urbano industrial de Sines»:

N.º 1) «Gabinete da Área de Sines» ... 120000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 21 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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