Decreto n.º 288/71 — Determina que passe a ser 40 por cento ad valorem a taxa da posição 63.01 da pauta mínima de importação da província de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que passe a ser 40 por cento ad valorem a taxa da posição 63.01 da pauta mínima de importação da província de Angola - Elimina a nota à referida posição
de 5 de Julho
Considerando a conveniência de alterar em Angola o actual regime de importação das mercadorias classificadas pelo artigo 63.01 da pauta mínima de importação;
Por proposta do Governo-Geral daquela província ultramarina;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A taxa da posição 63.01 da pauta mínima de importação da província de Angola passa a ser 40 por cento ad valorem.
Art. 2.º É eliminada a nota à posição referida no artigo 1.º
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 23 de Junho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).