Decreto n.º 29/71 — Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar contrato para a execução da empreitada das instalações especiais mecânicas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar contrato para a execução da empreitada das instalações especiais mecânicas, equipamentos fixos e instalações eléctricas das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar
de 6 de Fevereiro
Tornando-se necessário proceder à celebração do contrato com a firma Sepsa - Sociedade de Construções Electro-Mecânicas, S. A. R. L., para a execução da empreitada das instalações especiais mecânicas, equipamentos fixos e instalações eléctricas das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar;
Considerando que o pagamento da referida empreitada está previsto que seja efectuado, em duas prestações anuais, nos anos de 1971 e 1972;
Havendo necessidade de prever a utilização dos saldos apurados na execução daqueles objectivos, caso não seja despendida a totalidade da importância prevista para o ano de 1971;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Ministro do Ultramar a celebrar contrato para a execução da empreitada das instalações especiais mecânicas, equipamentos fixos e instalações eléctricas das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar, pela importância de 24974509$60.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1971 - 12500000$00;
Em 1972 - 12474509$60.
A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Os encargos serão satisfeitos por conta da dotação inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1971, destinada a «Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», e da correspondente dotação a inscrever no orçamento privativo do mesmo Hospital para o ano económico de 1972.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 27 de Janeiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).