Portaria n.º 292/71 — Manda abonar às embaixadas de Portugal, durante os meses de Julho a Setembro de 1971, as importâncias mensais a elas…

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar às embaixadas de Portugal, durante os meses de Julho a Setembro de 1971, as importâncias mensais a elas atribuídas pela Portaria n.º 165/71 para ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado que nelas presta serviço - Igualmente manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, durante o mesmo período, além da quantia indicada na referida portaria, determinada importância destinada a ocorrer ao pagamento do salário do empregado

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de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas às embaixadas de Portugal, durante os meses de Julho a Setembro de 1971, as importâncias mensais a elas atribuídas pela Portaria n.º 165/71, de 29 de Março, para ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado que nelas presta serviço.

À Embaixada de Portugal em Estocolmo deverá ser abonada mensalmente durante o mesmo período, além da quantia indicada naquela portaria, a importância de 3000 coroas suecas destinadas a ocorrer ao pagamento do salário do empregado.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

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