Portaria n.º 292/71 — Manda abonar às embaixadas de Portugal, durante os meses de Julho a Setembro de 1971, as importâncias mensais a elas…
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Manda abonar às embaixadas de Portugal, durante os meses de Julho a Setembro de 1971, as importâncias mensais a elas atribuídas pela Portaria n.º 165/71 para ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado que nelas presta serviço - Igualmente manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, durante o mesmo período, além da quantia indicada na referida portaria, determinada importância destinada a ocorrer ao pagamento do salário do empregado
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas às embaixadas de Portugal, durante os meses de Julho a Setembro de 1971, as importâncias mensais a elas atribuídas pela Portaria n.º 165/71, de 29 de Março, para ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado que nelas presta serviço.
À Embaixada de Portugal em Estocolmo deverá ser abonada mensalmente durante o mesmo período, além da quantia indicada naquela portaria, a importância de 3000 coroas suecas destinadas a ocorrer ao pagamento do salário do empregado.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
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