Decreto n.º 295/71 — Autoriza a província da Guiné a participar na constituição da Sociedade Editora da Guiné, com sede na cidade de Bissau…

Tipo Decreto
Publicação 1971-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a província da Guiné a participar na constituição da Sociedade Editora da Guiné, com sede na cidade de Bissau - Autoriza a referida província a subscrever acções até ao montante de 2000000$00 para realização da sua participação na referida Sociedade

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de 10 de Julho

Sob proposta do Governo da província da Guiné e nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província da Guiné a participar na constituição da Sociedade Editora da Guiné, com sede na cidade de Bissau.

Art. 2.º Para realização da sua participação na referida Sociedade fica a província autorizada a subscrever acções até ao montante de 2000000$00.

Art. 3.º A subscrição do capital fica condicionada a prévia aprovação dos estatutos da Sociedade pelo governador da província.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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