Decreto n.º 296/71 — Cria na Escola Técnica do Prof. Silva Cunha, que funciona em S. Tomé, os cursos de formação de serralheiro e montador…

Tipo Decreto
Publicação 1971-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na Escola Técnica do Prof. Silva Cunha, que funciona em S. Tomé, os cursos de formação de serralheiro e montador electricista, em substituição do curso de formação de electromecânico - Acresce com um lugar de professor do 1.º grupo o quadro constante da alínea A) do artigo 3.º do Decreto n.º 47603

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Julho

O desenvolvimento económico de S. Tomé e Príncipe aconselha a criação dos cursos de formação de serralheiro e de montador electricista na Escola Industrial e Comercial que funciona em S. Tomé;

Nestes termos:

Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criados na Escola Técnica do Prof. Silva Cunha, que funciona em S. Tomé, os cursos de formação de serralheiro e montador electricista, em substituição do curso de formação de electromecânico.

2.

O curso de electromecânico extinto pelo presente decreto continuará em funcionamento até que os alunos que actualmente o frequentam, seguindo o plano normal, o concluam.

Art. 2.º O quadro constante da alínea A) do artigo 3.º do Decreto n.º 47603, de 24 de Março de 1967, é acrescido com um lugar de professor do 1.º grupo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).