Portaria n.º 296/71 — Manda abonar aos consulados de Portugal, durante o 3.º trimestre de 1971, as importâncias mensais a eles atribuídas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar aos consulados de Portugal, durante o 3.º trimestre de 1971, as importâncias mensais a eles atribuídas pela Portaria n.º 129/71, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 221/71 - Igualmente manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo, em vez da importância fixada pela Portaria n.º 129/71, determinada quantia mensal para pagamento de salários
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonados aos consulados de Portugal, durante o 3.º trimestre de 1971, as importâncias mensais a eles atribuídas pela Portaria n.º 129/71, de 11 de Março, com as alterações nela introduzidas pela Portaria n.º 221/71, de 30 de Abril.
Ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo deverá ser abonada, em vez da importância fixada na Portaria n.º 129/71, a quantia mensal de 8500 marcos para pagamento dos salários a seguir mencionados:
... Marcos
Vice-cônsul ... 1700
Chanceler ... 1600
Chanceler ... 1600
Secretário ... 1300
Secretário ... 1300
Dactilógrafo ... 1000
... 8500
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
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