Portaria n.º 297/71 — Manda emitir e pôr em circulação na província de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda emitir e pôr em circulação na província de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Macau 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com as seguintes características:
Fundo representando lorchas no porto de Macau, impressos nas cores azul, amarelo, vermelho, verde e preto; brasão e texto a preto, e tarja a verde e vermelho.
O selo que reproduz a fachada do Colégio de Santa Rosa de Lima é impresso a preto e gris, nas dimensões de 28 mm x 20 mm.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).