Portaria n.º 297/71 — Manda emitir e pôr em circulação na província de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda emitir e pôr em circulação na província de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos

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de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Macau 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com as seguintes características:

Fundo representando lorchas no porto de Macau, impressos nas cores azul, amarelo, vermelho, verde e preto; brasão e texto a preto, e tarja a verde e vermelho.

O selo que reproduz a fachada do Colégio de Santa Rosa de Lima é impresso a preto e gris, nas dimensões de 28 mm x 20 mm.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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