Portaria n.º 300/71 — Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias de Angola e de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias de Angola e de Moçambique

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de 8 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 55000$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 250.º, n.º 15) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Encargos administrativos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e, 40290, de 10 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do mesmo capítulo, artigo 80.º, n.º 1) «Serviços de Administração Civil - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 55000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2891.º, n.º 1) «Encargos gerais - Outros encargos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 7.º, artigo 2358.º, n.º 2) «Serviços de Fomento - Serviços de Obras Públicas e Transportes - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.

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