Portaria n.º 301/71 — Determina que a cidade de Mocuba (Moçambique) tenha direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a cidade de Mocuba (Moçambique) tenha direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pela Portaria n.º 16061, com as alterações introduzidas pelo presente diploma
de 8 de Junho
Considerando que a vila de Mocuba foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 87/71, de 12 de Fevereiro;
Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;
Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das Ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
A cidade de Mocuba terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pela Portaria n.º 16061, de 22 de Dezembro de 1956, publicada no Boletim Oficial de Moçambique, n.º 51, da mesma data, com as seguintes alterações:
Armas - De verde, carregado de cinco ferros de enxadas de ouro e um cordão de prata, realçado de negro, em orla. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco tendo inscrito, em caracteres negros «Cidade de Mocuba».
Bandeira - Gironada de amarelo e branco. Cordões e borlas de ouro e prata. Lança e haste douradas.
Selo - Dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Mocuba», a mesma composição das armas sem as indicações dos esmaltes.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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