Portaria n.º 315/71 — Estabelece que na administração das apostas mútuas desportivas a competência do provedor e da mesa da Santa Casa da…

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece que na administração das apostas mútuas desportivas a competência do provedor e da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para autorizar despesas e conferir delegação de poderes passe a ser a que estiver fixada na lei geral para os funcionários e órgãos dirigentes equiparados dos serviços públicos - Revoga o n.º 9.º do artigo 2.º, o n.º 5.º do artigo 3.º e o n.º 8.º do artigo 4.º da Portaria n.º 18824

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Junho

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48234, em 31 de Janeiro de 1968, foram actualizadas as disposições relativas ao regime legal da realização de despesas com obras ou aquisições de material pelos serviços do Estado. Em consequência, os limites de competência ali estabelecidos passaram a ser os observados pelos órgãos de administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

No que toca, porém, à gerência das apostas mútuas desportivas, dado que a matéria é regulada por legislação especial - a Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961 -, não foi possível aplicar-se automàticamente o regime geral dos serviços públicos. Assim, os limites da competência dos respectivos órgãos para autorizar despesas são ainda os fixados anteriormente ao referido Decreto-Lei n.º 48234.

Em ordem à eliminação das disparidades actualmente existentes, nos termos do artigo 17.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, estabelecer o seguinte:

1.º Na administração das apostas mútuas desportivas a competência do provedor e da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para autorizar despesas e conferir delegação de poderes passa a ser a que estiver fixada na lei geral para os funcionários e órgãos dirigentes equiparados dos serviços públicos.

2.º Ficam revogados o n.º 9.º do artigo 2.º, o n.º 5.º do artigo 3.º e o n.º 8.º do artigo 4.º da Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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