Decreto n.º 317/71 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e do Ultramar e abre créditos no…

Tipo Decreto
Publicação 1971-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 39

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, alíneas a), b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 84/71, 93/71 e 122/71, de, respectivamente, 19 e 22 de Março e 5 de Abril, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 174.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1750000$00

Para o artigo 175.º, n.º 2) «Alimentação» ... +1750000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...», alínea 5 «Hospitais Civis de Lisboa» ... -1100000$00

Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 13 «Hospitais Civis de Lisboa» ... +1100000$00

Ministério do Ultramar

No capitulo 13.º:

Do artigo 102,.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -16500$00

Para o artigo 100.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +16500$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 250648708$70, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»:

Artigo 82.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Gratificação nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 622/70, de 18 de Dezembro» ... 6000$00

Capítulo 6.º «Secretariado Nacional da Emigração»:

Artigo 122.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 240000$00

Capítulo 13.º «Defesa nacional»:

Artigo 345.º «Aquisição de corvetas», n.º 1) «Para pagamento dos encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966, e Decreto n.º 48452, de 25 de Junho de 1968» ... 18002905$00

... 18248905$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 95.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 3 «Comparticipação no custeio de portas de casas-fortes das tesourarias da Fazenda Pública» ... (ver nota h) 100000$00

(nota h) A distribuir segundo despacho do Secretário de Estado do Tesouro.

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 14.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 159.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 115000$00

Artigo 161.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 52800$00

Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 175.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Títulos de anulação» ... 127851000$00

Capítulo 22.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 236.º «Despesas de anos económicos findos» ... 12000000$00

... 140118800$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 164.º, n.º 1) «Móveis» ... 42000$00

Quadros únicos

Artigo 173.º, n.º 1) «Transportes» ... 55000$00

Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal.

Artigo 184.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 3500000$00

Cadeia Central de Mulheres

Artigo 206.º, n.º 1) «Móveis» ... 8288$00

Colónia Penal Agrícola de Sintra

Artigo 273.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00

Artigo 276.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00

Artigo 278.º, n.º 2), alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ... 12000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 322.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana ...» ... 747000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:

Artigo 340.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 1000000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Direcção dos Serviços de Identificação

Artigo 468.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 103000$00

Artigo 469.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 6000$00

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 481.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/07/17000/10581061.pdf))

Artigo 482.º, n.º 2) «Gratificações aos serventes do necrotério, ...» ... 100000$00

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 491.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/07/17000/10581061.pdf))

Artigo 492.º, n.º 1) «Gratificações aos serventes do necrotério, ...» ... 50000$00

... 5880888$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, ...», alínea 7 «Edifícios para estabelecimentos de saúde e assistência» ... 2279135$70

Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 96.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas com o pessoal, ...» ... 18800000$00

Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 103.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 4 «Construção da estufa n.º 16 do Instituto de Botânica do Dr. Gonçalo Sampaio, anexo à Faculdade de Ciências do Porto» ... 120000$00

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento - Educação e investigação»:

Artigo 122.º, n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial», alínea 4 «Edifícios do ensino superior e investigação» ... 500000$00

... 21699135$70

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina»:

Artigo 105.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 33680$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 12.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

Artigo 249.º, n.º 1) «Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» ... 3050000$00

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:

Artigo 270.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 7300$00

... 3057300$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 155.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 50350000$00

Capítulo 13.º «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia»:

Artigo 176.º «Portos»: — N.º 3) «Viana do Castelo» ... 400000$00

N.º 4) «Aveiro» ... 3700000$00

N.º 5) «Figueira da Foz» ... 400000$00

N.º 9) «Ponta Delgada» ... 6760000$00

... 61610000$00

... 250648708$70

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 97851000$00

Capítulo 1.º, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 30000000$00

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 50288$00

Capítulo 5.º, artigo 114.º «Porto de Lisboa» ... 50350000$00

Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 2899135$70

Capítulo 8.º, artigo 207.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 1000000$00

Capítulo 8.º, artigo 230.º «Serviços médico-legais» ... 150000$00

Capítulo 8.º, artigo 248.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 18800000$00

Capítulo 8.º, artigo 269.º «Fundo de Fomento de Exportação» ... 3050000$00 Capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 18002905$00

Capítulo 9.º, artigo 292.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»:

Da Junta Autónoma do Porto de Aveiro ... 3700000$00

Da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz ... 400000$00

Da Junta Autónoma dos Portos do Norte ... 400000$00

Da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada ... 6760000$00

... 233413328$70

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 2) ... 6000$00

Capítulo 6.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 240000$00

... 246000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 6000000$00

Capítulo 8.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 8.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 3500000$00

Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 115000$00

Capítulo 14.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 52800$00

Capítulo 17.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 2500000$00

... 12267800$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 350000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 750000$00

Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 262000$00

Capítulo 4.º, artigo 174.º, n.º 1) ... 155000$00

Capítulo 4.º, artigo 185.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 57000$00

Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 130000$00

Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 5.º, artigo 375.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 5.º, artigo 410.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 5.º, artigo 427.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 160000$00

Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 450000$00

Capítulo 6.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 1709000$00

Capítulo 7.º, artigo 481.º, n.º 1) ... 41600$00

Capítulo 7.º, artigo 491.º, n.º 1) ... 16000$00

... 4680600$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 33680$00

Ministério da Economia

Capítulo 14.º, artigo 265.º, n.º 3) ... 7300$00

... 250648708$70

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 273.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 75000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 400.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 170000$00 ...

Do Ministério das Obras Públicas

À dotação do capítulo 14.º, artigo 122.º, n.º 1), alínea 4, é aposta a seguinte observação:

f)

Inclui 500000$00 de comparticipação da Faculdade de Engenharia do Porto.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 77.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Estabelecimentos hospitalares:

Comparticipação nos encargos de sustentação dos hospitais centrais do País e do Centro Hospitalar de Coimbra e subsídio de cooperação à Santa Casa da Misericórdia do Porto para o Hospital Geral de Santo António:

Hospitais Civis de Lisboa, Hospital de Santa Maria, de Lisboa, Hospital de S. João, do Porto, Hospitais da Universidade de Coimbra, Centro Hospitalar de Coimbra e Hospital Geral de Santo António, do Porto.

Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Joaquim Urbano, do Porto, dos serviços e centros de neurocirurgia e das comissões inter-hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra e subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais e outras instituições que mantêm estabelecimentos deste tipo.

A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 77.º, n.º 1), alínea 5, é alterada para:

Assistência na maternidade:

Comparticipação nos encargos de sustentação das Maternidades do Dr. Alfredo da Costa, de Lisboa, e de Júlio Dinis, do Porto, do Centro Hospitalar de Coimbra e da Casa Mãe da Figueira da Foz e subsídios de cooperação a maternidades particulares.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforço:

Despesa ordinária:

Artigo 12.º, n.º 8) «Constituição de fundos especiais», alínea 2 «Fundo de melhoramentos» ... 50350000$00

Contrapartida:

Receita ordinária:

Artigo 29.º «Fundo de melhoramentos», n.º 1) «Venda de terrenos ou de edifícios, ...» ... 50350000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 9 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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