Portaria n.º 326/71 — Retira da circulação, a partir de 1 de Outubro do corrente ano, selos postais de várias emissões e taxas

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retira da circulação, a partir de 1 de Outubro do corrente ano, selos postais de várias emissões e taxas

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de 19 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, que:

1.

Sejam retirados da circulação os selos postais das seguintes emissões e taxas:

1.º centenário da fundação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - 1$00 e 6$50.

3.º centenário da morte de S. Vicente de Paulo - $20, 1$00, 2$80 e 5$00.

Anos internacionais do Sol Calmo de 1964-1965 - 1$00 e 8$00.

Jogos Olímpicos (1964) - $20, 1$00, 1$50 e 6$50.

1.º Congresso Nacional do Trânsito - 1$00, 3$30 e 3$50.

5.º centenário da cidade de Bragança - 1$00 e 10$00

9.º centenário da tomada definitiva aos mouros da cidade de Coimbra - 1$00, 2$50 e 5$00.

1.º centenário da União Internacional das Telecomunicações - 1$00, 3$50 e 6$50.

Calouste Gulbenkian - 1$00 e 8$00.

1.º centenário da Cruz Vermelha Portuguesa - 1$00, 4$00 e 4$30.

Europa-65 - 1$00, 3$50 e 4$30.

Cinquentenário da Força Aérea (1914-1964) - 1$00, 2$00 e 5$00.

5.º centenário do nascimento de Gil Vicente - $20, 1$00, 2$50 e 6$50.

2.

Os selos indicados na presente portaria deixem de ter validade a partir de 1 de Outubro do corrente ano;

3.

Os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor, desde que se não verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do citado decreto-lei, nas estações dos CTT do Terreiro do Paço, em Lisboa, Batalha, no Porto, Coimbra, Funchal e Castelo Branco, ou nas tesourarias da Fazenda Pública dos restantes concelhos até 31 de Dezembro de 1971;

4.

A devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 15 de Fevereiro de 1972.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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