Portaria n.º 330/71 — Prorroga para data a fixar oportunamente os prazos fixados pela Portaria n.º 310/70 (troca de licenças de condução de…

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior e das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga para data a fixar oportunamente os prazos fixados pela Portaria n.º 310/70 (troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 47070, se encontrem matriculados como velocípedes)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Junho

A entrada em vigor do regime jurídico dos ciclomotores, instituído pelo Decreto n.º 47070, de 4 de Julho de 1966, tem sido sucessivamente adiada, perante as dificuldades ponderadas ao Governo por organismos públicos e pelo sector privado.

Estando a ser estudadas diversas alterações a esse regime, reconhece-se a conveniência de novo adiamento, até data a fixar oportunamente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, que os prazos fixados pela Portaria n.º 310/70, de 26 de Junho, sejam prorrogados para data a fixar oportunamente.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

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