Portaria n.º 331/71 — Atribui, a partir de 1 de Julho próximo, às Tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe nos concelhos de Vila Nova de…
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Atribui, a partir de 1 de Julho próximo, às Tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe nos concelhos de Vila Nova de Famalicão, de Torres Vedras e do Barreiro, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei 48813, dotações anuais para pessoal auxiliar
de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Julho próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe nos concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei n.º 48813, de 31 de Dezembro de 1968, as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:
Distrito de Braga:
Vila Nova de Famalicão ... 39888$00
Distrito de Lisboa:
Torres Vedras ... 19944$00
Distrito de Setúbal:
Barreiro ... 19944$00
Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro.
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